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Fonte: Deutsche Post DHL |

Consumidores devem estar cientes dos encargos alfandegários potenciais quando enviam ou recebem presentes por via internacional

Sugestões essenciais para clientes que compram presentes on-line

CAPE TOWN, África do Sul, 18 de november 2015/APO (African Press Organization)/ --

A caminho da época natalícia, os consumidores estão cada vez mais a recorrer aos portais de compras on-line, em vez de visitarem as lojas físicas, atendendo à conveniência que estas plataformas proporcionam. Segundo Oliver Facey, Vice-Presidente de Operações da DHL Express para a África Subsaariana, estando os consumidores a seguir a tendência de mudança no sentido do e-commerce, muitos ainda não estão cientes dos regulamentos aplicáveis à importação de produtos adquiridos on-line a retalhistas internacionais, o que poderá levar os consumidores a incorrer em despesas imprevistas. Estes encargos aplicam-se também quando recebem ofertas com origem internacional.

Explica que os consumidores são muitas vezes apanhados desprevenidos, quando as suas encomendas e ofertas chegam de origens internacionais, com encargos adicionais inesperados. “Estes são incorridos à passagem pelas Alfândegas, onde, dependendo do tipo de bens que são expedidos, as encomendas podem estar sujeitas a direitos e impostos. Todos os envios transportados através de fronteiras internacionais têm de obedecer às regras alfandegárias, e os presentes não estão necessariamente isentos de direitos e impostos.

“Os direitos e impostos sobre importações diferem de país para país e são normalmente calculados como uma percentagem do valor do artigo, mas em determinadas situações também podem ser uma comissão fixa, conforme o tipo de produto. As importações podem estar igualmente sujeitas a intervenções da Alfândega quando o preço, o conteúdo e o país de fabrico são investigados com frequência para mitigar um vasto leque de riscos. Esta situação pode originar atrasos na entrega, além de custos adicionais.

Afirma que, como muitos consumidores utilizam plataformas de e-commerce para comprar e enviar presentes durante a época natalícia, têm de estar atentos aos regulamentos do país de destino para evitar que o destinatário seja responsável por encargos adicionais. “Por exemplo, os serviços alfandegários de Angola determinaram isenções fiscais para ofertas destinadas a particulares cujo valor seja inferior a USD 350, enquanto no Zimbábue o limite é USD 50. Na África do Sul o valor é 400 Rands, ao passo que o limiar na Tanzânia é de USD 15.

 “Com o enfraquecimento do Rand na África do Sul, os compradores têm de ter esta preocupação bem presente se não quiserem suportar encargos adicionais com presentes comprados on-line. É igualmente importante assinalar que cada cidadão sul-africano apenas pode receber dois presentes, até ao valor de 400 Rands em cada ano, sem incorrer em encargos alfandegários adicionais – ou seja, o terceiro ou quarto presente não estarão isentos de encargos alfandegários. De assinalar também que todos os produtos alcoólicos e cigarros são tributáveis à entrada na África do Sul, independentemente do valor.

Aponta a União Europeia como outro exemplo, onde os encargos alfandegários são aliviados durante a época natalícia para estimular o comércio nesse período. Isto evidencia as variações dos limites de isenção, demonstrando a importância de consultar os regulamentos locais antes de efetuar compras on-line.

“As compras on-line proporcionam conveniência e, em muitos casos, economia de custos, pelo que, estando os consumidores familiarizados com os seus regulamentos locais, estarão em condições de colher os respetivos frutos. Os direitos e impostos alfandegários estão, infelizmente, fora do controlo das empresas, e são regulados pelo Governo dos países relevantes.

“É sempre época alta para o envio de encomendas durante os preparativos para a época natalícia e o nosso permanente investimento nos nossos colaboradores e em infraestruturas em toda a África assegura que estamos bem posicionados para a exceder as expectativas de serviço dos nossos clientes. Se tiver dúvidas quanto aos encargos adicionais que se podem aplicar, a nossa equipa DHL está sempre pronta para o apoiar e tentar esclarecer,” conclui Facey.

Distribuído pelo Grupo APO para Deutsche Post DHL.

Contacto para a Imprensa: 
Megan Collinicos. Diretor: Publicidade e Relações Públicas, DHL Express para a África Subsaariana
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Tel. +27 21 409 3613 Telemóvel +27 76 411 8570
megan.collinicos@dhl.com

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